SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N
o- 3.353, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35, do Anexo I ao
Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 1.590,
de 10 de agosto de 1995, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006, publicada no DOU de 10
de julho de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
ANEXO
DENOMINAÇÃO DO CARGO JORNADA LEGISLAÇÃO
MÉDICO 20 horas Lei nº 9.436/97, art. 1º
MÉDICO DE SAÚDE PÚBLICA 20 horas Lei nº 9.436/97, art. 1º
MÉDICO VETERINÁRIO 20 horas Lei nº 9.436/97, art. 1º
FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL
máximo de 30 horas Lei nº 8.856/94, art. 1º
ODONTÓLOGO
Código NS-909 ou LT - NS 909 PCC/PGPE
30 horas Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16
Dec.Lei nº 2.140/84, art. 6º
TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
(Especialista em música)
30 horas Lei nº 3.857/60
AUXILIAR EM ASSUNTOS CULTURAIS
(Especialista em música)
30 horas Lei nº 3.857/60
MÚSICOS PROFISSIONAIS 5 horas diárias Lei nº 3.857/60, observados os arts. 41 a 48
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 24 horas Lei nº 7.394/85, art. 14
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
(Admitidos até 16/02/76, optantes por 30 horas)
30 horas Dec. - Lei nº 1.445/76, art. 16
Lei nº 7.995/90, art. 6º
LABORATORISTA
(Admitidos até 16/02/76, optantes por 30 horas)
30 horas Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16
Lei nº 7.995/90, art. 6º
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
(Admitidos até 16/02/76, optantes por 30 horas)
30 horas Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16
Lei nº 7.995/90, art. 6º
FONOAUDIÓLOGO 30 horas Lei nº 7.626/87, art. 2º
RADIALISTA
(AUTORIA E LOCUÇÃO)
5 horas diárias Lei nº 6.615/78, art. 18, inc. I;
Decreto nº 84.134/79 art.20, inc. I;
Lei nº 9.637/98, art. 22, inc. I
RADIALISTA
(PRODUÇÃO E TECNICA)
6 horas diárias Lei nº 6.615/78, art. 18, inc. II;
Decreto nº 84.134/79, art.20, inc. II;
Lei nº 9.637/98, art. 22, inc. I
RADIALISTA
(CENOGRAFIA E CARACTERIZAÇÃO)
7 horas diárias Lei nº 6.615/78, art. 18, inc. III
Decreto nº 84.134/79, art.20, inc. III
Lei nº 9.637/98, art. 22, inc. I
MAGISTÉRIO 20 ou 40 horas Lei nº 7.596/87, art.3º
Decreto nº 94.664/87, art. 14
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
(ÁREA DE JORNALISMO - ESPECIALIDADE
EM REDAÇÃO REVISÃO E REPORTAGEM
25 horas Decreto-Lei nº 972/69, art.9º
J O R N A L I S TA 25 horas Decreto-Lei nº 972/69, art.9º
ASSISTENTE SOCIAL 30 horas Lei nº 8.662/93, art. 5º-A, acrescido pelo art. 1º
da Lei nº 12.317/10
PORTARIA N
o- 3.355, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS - SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de sua competência outorgada pela Portaria MP nº
83, de 17 de abril de 2001, em conformidade com o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e com o que consta no Documento nº 03080.002033/2010-10, resolve:
Art. 1º - Redistribuir os cargos vagos, abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do
art. 1º da Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001.
Do: Órgão Central do SIPEC
Para: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP
CARGOS QTDE CÓDIGOS DE VAGA
Analista Técnico-Administrativo 16 886323 a 886338
Agente Administrativo 8 478563, 478948, 423508, 574449, 574702, 598835, 424348,
15567
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
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