Módulo II - Violência e não-violência nos direitos humanos
ITS Brasil
1
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
2
Orientações
Introduzimos o módulo anterior do curso dizendo que cada um de nós já, de
algum modo, já passou por alguma experiência relacionada aos direitos humanos.
Certamente você também já deve ter vivenciado alguns conflitos por causa de sua
militância e/ou luta em defesa dos direitos humanos.
A partir daí, surgem várias questões oportunas: o que fazer com os conflitos
em um contexto de direitos humanos? De que formas os diferentes tipos de conflito
estão relacionados com os direitos humanos? O que tudo isso tem a ver com a
mediação de conflitos para os direitos humanos?
Neste módulo II –
discutir os conflitos e as diferentes formas como podemos enfrentá-los: através da
violência ou da não-violência. Antes, porém, vamos conhecer um pouco mais sobre o
conceito de agressividade no contexto de uma cultura da violência. E a necessidade de
transformar as relações sociais por meio da promoção de uma cultura da paz.
Desejamos a todo(a)s um bom trabalho!
Violência e não-violência nos direitos humanos, vamos
1
Santos (Liu Onawale), Irma Passoni, Jesus Carlos Delgado Garcia, Marcelo Elias de Oliveira, Marcio
Kameoka, Roberto Maurício Genofre e Daniel Siebel (colaborador).
Babette Mendoza, Dário Ferreira Sousa Neto, Edison Luís dos Santos, Edna de Souza Rocha, Eliane Costa
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Paulo Vannuchi, Perly Cipriano, Erasto Fortes Mendonça e Marina Kumon.
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Primeiras palavras...
Não existe caminho para a paz. A paz é o caminho.
[Pastor A. J. Muste, 1885-1967]
1. Situações conflitivas: alguns casos
Leia com atenção cada uma das 5 (cinco) situações de conflito apresentadas
a seguir. No final do módulo, como proposta de atividade, a partir dos conceitos aqui
discutidos, vocês deverão responder se essas ações são violentas ou não-violentas, se
é possível mediar ou não.
I.
Eletronorte convocou uma audiência
pública para discutir a construção da
usina Kararaô que, segundo os índios
da região e o movimento
ambientalista, causaria um grande
impacto ambiental. Essa construção
recebia na época financiamento do
Banco Mundial. Durante a audiência,
enquanto os guerreiros caiapós
gritavam “Kararaô vai afogar nossos
filhos!!!”, a índia Tuíra tomou a iniciativa, avançou para cima do então presidente da
Eletronorte, José Muniz Lopes, e o advertiu encostando a lâmina do facão em seu
rosto. Essa ação contribuiu para interromper o projeto da usina durante dez anos e
também fez com que o Banco Mundial suspendesse o financiamento dessa construção.
Índia Tuíra - Em 1989, a
Fontes:
http://www.socioambiental.org/esp/bm/hist.asp /
http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=10496
II.
de uma queimadura leve, que aconteceu durante o trabalho. A sala de espera
estava cheia e bastante movimentada. Após algum tempo de espera, o médico
apareceu na porta e chamou: “Milton Araújo!”. Ninguém se levantou; o médico
chamou de novo “MILTON ARAÚJO!”, o que deixou as pessoas curiosas. Ana,
envergonhada, aproximou-se e disse ao médico em voz baixa: “Sou eu! Eu havia
pedido na recepção que me chamasse pelo nome social, Ana”. O médico olhou-a
O caso da Ana - Ana, uma mulher negra, procura um pronto-socorro por causa
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indignado e disse: “eu sei, te chamei pelo nome de registro propositadamente”.
As pessoas perceberam que Ana era uma transexual, ficaram atônitas,
começaram a cochichar e dar risadinhas.
III.
escola, foi escolhida pelos colegas para ser a “rainha do milho” da festa. A
professora elogia Laíla, mas carinhosamente diz para a turma: “Minhas crianças,
vocês já viram algum milho pretinho?” As crianças responderam em coro:
“Nããããoooooo!”. Daí a professora diz “Pois é, eles são todos clarinhos. Por isso,
precisamos escolher uma criança bem bonitinha, loirinha, assim como um
milho”. As crianças ficam confusas, e Laíla sugere: “Se é assim, não deveria ter
rainha do milho, mas sim do amendoim! O amendoim é tão bonitinho como nós;
e a sua casca é da nossa cor. Assim pró, o amendoim também seguiria a cultura,
pois é uma colheita de São João”. A professora ouviu e respondeu: “Certo, mas
nós seguimos a tradição de que, durante o São João, a escola sempre tem uma
rainha do milho. Vou ver se acho alguma criança branquinha...”.
Numa festa junina - Laíla, uma criança negra, que sempre teve liderança na
IV.
acesso de seus colegas ao banco, coloca um tapete de flores na porta do banco,
bem na porta do banco, com o seguinte cartaz: “Não pise nas flores”.
Bancários em greve3 - um grupo de bancários preocupados em impedir o
V.
Inglaterra – e diante da proibição britânica de que os indianos sequer
fabricassem seus tecidos – Gandhi organizou uma grande queima de tecidos
britânicos.
Gandhi - Para acelerar o processo de independência da Índia, colonizada pela
3
Os exemplos de situações conflitivas números IV e V foram extraídos da obra de SEIDEL, Daniel (Org.).
Mediação de conflitos
. Brasília: Vida e Juventude, 2007.
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2. Conflitos mediáveis e não-mediáveis
Com o que vimos no primeiro módulo, já começamos a perceber as relações
dos direitos humanos com os diferentes conflitos: quando uma pessoa passa fome,
mora em condições inumanas, sofre preconceito devido à sua deficiência, sexo, idade,
migração ou etnia; quando está desempregado, não tem acesso aos serviços de
saúde, à educação etc.; ou seja, quando uma pessoa está sofrendo violações dos
direitos humanos, ela está sofrendo um conflito de base, quer dizer, um problema que
trata das necessidades básicas do ser humano. Esse conflito de base, ou conflito-raiz,
é que produz as violações dos direitos humanos: a discriminação, a injustiça, a
exploração, a opressão... Em todos esses casos, viver as conseqüências desse
conflito-raiz é uma experiência dolorosa e humilhante. A dignidade humana fica ferida.
Não é possível negociar ou mediar este conflito. Os direitos humanos surgem
como uma resposta para esse conflito-raiz. Portanto, uma resposta que não é neutra,
conforme vimos no módulo anterior.
No contato com o sofrimento que surge desse conflito de base, muitas
pessoas se sentem indignadas, e com razão. E estas pessoas dizem: “Isso não está
certo! Não podemos aceitar! Vamos fazer alguma coisa!”. Quando as pessoas tomam
uma decisão como essa, fortalecem a militância, o voluntariado e outras formas de
participação popular. É assim que nascem também muitas associações e movimentos
sociais. São diferentes jeitos de enfrentar as conseqüências desse conflito. Diante do
conflito-raiz que causa as violações de direitos humanos, as pessoas têm todo direito
de lutar para enfrentar as conseqüências e, também, as suas causas. Aqui não cabe
mediação! Por isso, os movimentos sociais são os motores que promovem o avanço
dos direitos humanos.
Exemplos claros de conflitos não-mediáveis são os crimes, bem como as
agressões e outros tipos de violência. Nesses casos, todos devem procurar a Justiça,
seja através da polícia ou acionando as delegacias especiais, quando necessário. Não
podemos ser coniventes, ou seja, permitir que crimes ocorram, com alguma desculpa
que ajude o criminoso. Um bom exemplo é o combate à violência doméstica: não é
certo reconciliar a mulher com o homem que a agrediu, que bateu nela (seja marido,
ex-marido ou namorado), ignorando a violência cometida.
Vamos falar agora de conflitos mediáveis. Por exemplo, se um sem-terra
resolve “ocupar uma terra quilombola”, pode ocorrer um conflito entre o direito à terra
e os direitos dos quilombolas. Em situações como essa, de conflitos entre militantes de
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diferentes movimentos, a mediação de conflitos é recomendável e pode prestar ajuda
de grande estima.
Há casos também de conflitos internos dentro de movimentos e associações,
seja por discordâncias nos encaminhamentos das ações ou por lutas internas de
poder. Nessas situações, a mediação de conflitos pode contribuir ainda mais.
Existem ainda diversos tipos de conflitos nos quais a mediação exerce
importante papel, a exemplo dos conflitos familiares e de vizinhança. Como regra
geral, podemos dizer que a mediação é útil. E pode ajudar as pessoas a resolver os
seus problemas entre si, sem precisar ir à Justiça, ou mesmo evitar qualquer outra
iniciativa que, além de ser custosa, seja demorada ou ineficaz. Voltaremos a falar da
Mediação de Conflitos com mais atenção nos próximos módulos.
Importante
Como sublinhamos no módulo I, os direitos humanos são
inalienáveis e invioláveis. Portanto, eles também são
Quando uma pessoa sofre uma violação dos seus direitos humanos,
não dá para fazer uma mediação entre essa pessoa e o violador.
As
algum. Por esse motivo, os direitos humanos devem ser protegidos e
amparados pela força da lei e das instituições. Agora, em caso de
violação desses direitos, a primeira providência será cuidar das
vítimas.
inegociáveis.violações de direitos humanos não são aceitáveis, de modo
Não custa lembrar
melhores instrumentos para evitar que tais violações se repitam.
: recorrer à Justiça e à Educação ainda são os
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3. Cultura da paz
Para falarmos de violência e não-violência, em um mundo cheio de conflitos e
atos de violência e agressões, precisamos definir alguns conceitos e definir de onde
estamos falando. Vamos falar um pouco da “cultura da paz”, um conceito que surgiu
na ONU (Organização das Nações Unidas), e que nos ajuda a separar o jeito violento
do não-violento de enfrentar os conflitos. De modo resumido, podemos identificar três
dimensões da cultura da paz, de acordo com Marcelo Rezende Guimarães
4:
1.
humano
aprende
Não fazem parte da natureza, mas da cultura.
A primeira dimensão da cultura da paz destaca que a paz “possui a marca do”. Quer dizer, a paz, assim como a violência, se constrói e sepelos seres humanos. As agressões ou guerras são ações humanas.
2.
vez
econômico, até as pequenas ações do cotidiano. Um bom exemplo é a
educação: o diálogo e a não-violência foram importantes para mudar o jeito
como a escola tratava a diversidade cultural e étnica.
A segunda dimensão da cultura da paz destaca sua enorme abrangência umacompreende todas as áreas da vida, desde o social, o político e o
3.
Ela
uma
especial: as mulheres, as minorias étnicas, a classe trabalhadora, os pobres de
todo mundo, ou seja, grupos que sofrem violações de direitos humanos e que
lutam contra elas são os construtores do avanço da
Por fim, a cultura da paz não é uma situação já dada, nem atingida por decreto.é um processo, uma construção social. Nesse processo de construircultura da paz, os movimentos sociais reforçam um protagonismocultura da paz.
Há muitas pessoas que falam de violência como se fosse uma força presente
na natureza, como se crimes e agressões fossem fenômenos naturais ou parte natural
da vida. Da mesma forma que a paz, a violência é uma criação do homem. Sem
nenhuma regra fixa, a violência apresenta-se na sociedade de acordo com a
arrumação social. Para enfrentar as injustiças, é preciso lutar. Mas lutar, no sentido
comumente usado pelos movimentos sociais, não é ir à guerra, nem reagir com
violência. Às vezes, a luta assume uma face agressiva, com o propósito de criar as
condições para o diálogo. Só é possível haver diálogo quando existe uma relação de
forças menos desigual.
4
Humanos e Educação para a Paz
GUIMARÃES, Marcelo Rezende. Desafios para a construção de uma cultura de paz. In: I Seminário Direitos. Brasília, 8 e 9.dez.2005, p. 2-5.
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A agressividade não se opõe à paz; pelo contrário, ela é necessária como
forma de reação às injustiças. Nesse sentido, o contrário de agressividade é a
passividade, o conformismo. Agressividade é entendida pelo pai da psicanálise, Freud,
como uma força vital de cada pessoa, necessária para superar os obstáculos e as
limitações próprias do cotidiano. A agressividade faz parte da natureza humana, assim
como os conflitos.
SUGESTÃO DE LEITURA:
Leia o artigo sobre a “Educação para a paz”
D’AMBROSIO, Ubiratan. Educação para a paz. Disponível em:
http://www.sociologia.org.br/tex/educacaoparaapaz.htm
. Acesso em 20.05.2008.
4. Qual o nosso conceito de violência?
A Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu a violência como: “
intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra
outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande
probabilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de
desenvolvimento ou privação
O uso”.5
Violência é qualquer ação que viola os direitos humanos. Pode ser física,
psicológica ou moral. O povo brasileiro é comumente visto como cordial; no entanto,
no Brasil os direitos humanos são aviltados, quase o tempo todo.
“Enquanto os homens
Exercem seus podres poderes
Morrer e matar de fome
De raiva e de sede
São tantas vezes
Gestos naturais.
Eu quero aproximar
O meu cantar vagabundo
Daqueles que velam
Pela alegria do mundo
Indo mais fundo
Tins e bens e tais!”
(
Podres poderes, Caetano Veloso)
Hoje acontece um processo que é chamado de “banalização da violência”. A
violência é tão comum, tão presente no dia-a-dia, que as pessoas não se incomodam
mais com ela. Isso já é uma forma de violência contra as pessoas, que acabam se
acostumando com uma situação insuportável. A violência e o crime nas grandes
cidades são exemplos dessa banalização.
5
Saúde 2002, n. 1, p. 1-42.
Organização Mundial de Saúde (OMS). Relatório Mundial sobre Violência e Saúde. Organização Mundial de
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4.1. Violência, não-violência e agressividade
Uma área da psicologia diz que a agressividade faz parte da energia humana
e que, dependendo da circunstância, pode se transformar em violência. A
agressividade é como água, pode irrigar ou inundar, depende de como focamos essa
energia; podemos usá-la para coisas boas, colhendo bons frutos, ou para coisas ruins,
gerando a violência. A energia que faz um militante ir à rua para uma passeata é,
muitas vezes, a mesma que faz outra pessoa quebrar um ônibus numa greve ou
queimar pneus na rua, para impedir a passagem de carros. Como dissemos, os
conflitos fazem parte do ser humano, mas podem ser violentos ou não-violentos,
dependendo da atitude das pessoas.
Para resolver problemas, devemos ser agressivos, mas sem usar da
agressão. Ser agressivo significa apresentar nosso ponto de vista, nossas opiniões e
lutar pelo que acreditamos e pelo que defendemos, respeitando os princípios dos
direitos humanos.
“A violência não é uma fatalidade inexorável, mas colocada pelos humanos, [portanto]
pode ser retirada e trabalhada pelos mesmos humanos que a constituíram.”
(Se queres a paz, prepara-te para a paz, Marcelo Guimarães)
Nós somos muitas vezes educados para a violência, e precisamos reconhecer
isso se queremos mudar nossa realidade. Não basta reagir à violência ou à cultura de
violência, mas é preciso pensar como construir uma sociedade verdadeiramente
pacifista e uma cultura de paz. A pró-atividade – uma atividade que se projeta para
frente – incluiria, é claro, uma dimensão sanativa, de cuidar e atender às vítimas da
violência, como também uma dimensão preventiva, privilegiando, especialmente, o
caminho educativo. Para Gandhi, “A humanidade somente acabará com a violência
através da não-violência”.
Uma das propostas quase sempre apontada como solução da violência nas
cidades é o aumento das polícias. Essa é uma compreensão que a Roma Antiga tinha
da paz – isto é, “Se queres a paz, prepara-te para a guerra” (
bellum
humanos apenas por decreto, ou por lei, muito menos apenas fortalecendo a polícia. O
fim da impunidade, por exemplo, é um passo mais importante para diminuir a
violência do que colocar mais polícia na rua.
Si vis pacem, para). Entretanto, sabemos que a humanidade não avançará na prática dos direitos
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4.2. Violência e conflito
Geralmente, violência e conflito são entendidos como a mesma coisa, mas
existem diferenças importantes entre essas duas palavras. Como vimos antes, a
violência é o modo como respondemos a uma determinada situação, prejudicando e
anulando a outra pessoa, ou quando somos anulados e prejudicados por outra pessoa.
A violência não faz parte da natureza humana, mas é aprendida dentro de uma cultura
violenta.
Quando pessoas, grupos ou nações apelam para a violência para acabar com
seus conflitos, elas não estão “resolvendo” nada. Muitas vezes, os conflitos apenas
pioram. Quando um dos lados é mais forte que o outro, uma das formas que esse lado
se utiliza é de não reconhecer a existência de conflitos; negar a existência do conflito
também é uma forma de violência. Quando o lado mais fraco se submete à imposição
do lado mais forte, ele também alimenta a violência por não reagir à imposição
autoritária do outro – isso é o que chamamos antes de passividade, que é diferente do
pacifismo. Negar os conflitos não contribui para uma cultura de paz.
Construir uma cultura de paz exige que reconheçamos a existência de
conflitos. Esse é o primeiro passo para resolver conflitos através do diálogo e de ações
não-violentas. Quando você reconhece que o conflito existe, é o primeiro passo para
ouvir o outro lado e começar um diálogo com respeito e igualdade.
Importante
A violência não faz parte da natureza humana. A violência
surge de uma cultura violenta, que só sabe anular as outras
pessoas. Portanto, a violência não é condição de humanidade.
4.3. A não-violência não é passividade
A cultura da paz tem sido uma cultura escondida,
guardada viva nas rachaduras de uma sociedade violenta.
(BOULDING, 2000, p. 28)
Ser não-violento não é sinônimo do ser passivo, mas sim pacífico. Ser
passivo é fechar os olhos diante de uma situação de injustiça, é aceitar a injustiça ao
invés de assumir a responsabilidade de lutar contra ela. A passividade é causada, em
geral, por medo das conseqüências do enfrentamento, ou por fraqueza de lutar pelas
mudanças.
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A não-violência nos direitos humanos é feita a partir da participação em um
movimento organizado, articulado e estruturado. Isso leva as pessoas a se incluírem
em uma luta mais ampla, da humanidade que busca a paz. A não-violência também se
opõe à contra-violência, que é uma forma de reagir à violência com outros meios
violentos.
Para usar a não-violência como estratégia de enfretamento dos conflitos,
podemos usar três recursos:
não-cooperação com as injustiças; intervenção nãoviolenta
e
No entanto, é preciso cuidados, pois uma determinada concepção da paz
pode esconder o que justifica a violação dos direitos humanos, da pobreza, da miséria.
A violência não se exerce apenas por meio da agressão física ou armamentos, mas
também através de outras formas simbólicas, mas não menos perversas.
divulgação dos direitos humanos.
“Assim como o broto é na brotação e a semente é na semeadura, a paz é na
sua efetuação como realidade de Justiça, democracia e direitos humanos”.
(Marcelo Rezende Guimarães,
Paz: questão de ressignificação)
4.4. Violações dos direitos humanos
O princípio fundamental dos direitos humanos é o direito à vida. Portanto,
agir contra esse direito significa violar os princípios dos direitos humanos. Para
podermos avaliar quando acontece uma violação, precisamos conhecer e entender os
direitos humanos. Quando você se incomoda com algo que acontece em sua volta,
vale a pena refletir para dizer se é ou não uma violação dos direitos humanos.
Dissemos no módulo I que os direitos humanos estão em constante
construção. Os grupos de direitos humanos e os movimentos sociais colaboram nessa
construção, ajudando a sociedade a identificar as violações dos direitos humanos. Por
isso, é importante que todos os militantes conheçam um pouco sobre as lutas de
outros movimentos sociais, seus problemas e conquistas, porque assim saberão que
os direitos humanos estão interligados – assim como as violações.
Por mais que algumas violações dos direitos humanos não nos atinjam
diretamente, o princípio de uma cultura de paz passa pelo entendimento de que o
sofrimento de alguém também é problema “meu”. Violar os direitos de qualquer
pessoa significa violar os direitos de todos. Por exemplo, posso não ser negro ou não
ser mulher, mas o racismo e o machismo também são violências contra mim, mesmo
não sendo negro ou não sendo mulher. É o que chamamos consciência humanitária.
A consciência humanitária é quando eu me solidarizo com o problema e com
a luta de alguém ou de outro movimento. Para que eu me solidarize, é necessário que
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eu conheça a realidade dos outros, seus problemas e suas lutas. Para isso, preciso
ouvi-los e entender que qualquer violação que ele sofra é um problema para toda a
humanidade.
Pausa para reflexão:
breve testemunho
"Primeiro vieram buscar os judeus e eu não me incomodei porque não era judeu.
Depois levaram os comunistas e eu também não me importei, pois não era
comunista. Levaram os liberais e também encolhi os ombros. Nunca fui liberal. Em
seguida os católicos, mas eu era protestante. Quando me vieram buscar já não havia
ninguém para me defender...”.
Martin Niemöller (1892-1984), sobre sua vida na Alemanha Nazista.
4.5. Conflitos entre os direitos humanos
Já dissemos que não é possível fazer mediação entre o violador dos direitos
humanos e as pessoas que tiveram seus direitos violados. Conforme vimos, os direitos
humanos são direitos das vítimas, sejam elas vítimas do poder econômico ou de
outros poderes, muitos deles quase invisíveis. Ao mesmo tempo, os direitos humanos
não são neutros; eles ficam a favor das vítimas e dos grupos e coletivos que são a
parte mais fraca ou vulnerável, e que não pode enfrentar o poder dos grupos
privilegiados em pé de igualdade.
Muita gente diz erroneamente que “demarcar terras para os povos indígenas”
ou mesmo reservar “cotas de empregos para pessoas com deficiência” são formas de
assistencialismo que impedem o
nos esquecer dos valores fundamentais que devem guiar a nossa conduta. Devemos
ter a clareza de que
diálogo ainda continua sendo a melhor opção para que possamos enfrentar o
problema da exclusão social e as violações dos direitos humanos.
mercado ser mais eficiente etc. Ora, não podemosas pessoas devem vir em primeiro lugar. Nesse caso, o
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5. Direitos humanos na ação do Estado
Quando falamos de Estado (com “E” maiúsculo), estamos falando do governo
em todos os níveis (municipal, estadual e federal), da Justiça (juízes, promotores e
procuradores) e do poder legislativo (vereadores, deputados e senadores). Todos eles,
juntos, formam o “Estado”, que tem como função principal trabalhar pelo bem do povo
e do Brasil. É por isso que os direitos humanos fazem parte da principal lei brasileira,
a Constituição – a lei que todas as outras leis têm de respeitar e cumprir.
A tarefa principal do Estado é a elaboração de políticas públicas em benefício
da promoção dos direitos humanos. Mas acontece que, pela nossa história de exclusão
e autoritarismo, muitas vezes, o Estado (e os governos que fazem parte dele) também
viola os direitos humanos: nos despejos violentos nas cidades, nas ações de
reintegração de posse que terminam com mortos e feridos, nas polícias que torturam
e discriminam partes da população...
A mais nobre tarefa da política consiste em que todas as ações do Estado
sejam entendidas na perspectiva colocada pelos direitos humanos. Não podemos
esquecer-nos dos serviços públicos, como saúde e educação, que são direitos
humanos vitais, pois também estamos falando da política macroeconômica ou da
política industrial, que podem incluir grandes obras, como estradas e usinas de
energia hidrelétricas.
Este tipo de obra é vista, em geral, como sinal de progresso e
desenvolvimento, mas elas também podem produzir impacto muito ruim sobre o
meio-ambiente, especialmente para populações indígenas e quilombolas.
Em uma democracia, o Estado precisa levar todas essas questões em
consideração antes de iniciar suas obras e projetos, e precisa, antes de tudo, contar
com participação popular nas suas ações. O presidente americano Abraham Lincoln
disse uma vez que “a democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo”.
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6. Modos de enfrentamento da violência
Do que falamos até agora, podemos entender que a violência é qualquer
violação aos direitos humanos. Para construirmos uma cultura de paz, é necessário
que busquemos diversas formas de enfrentar a violência, não por meio de violência,
mas sim por ações não-violentas.
Nós vamos falar mais nas formas de luta não-violentas nos módulos 5 e 7,
mas vamos trazer algumas para o debate agora, para mostrar que muitas delas já
fazem parte do nosso dia-a-dia. Os exemplos mais conhecidos são as manifestações e
as campanhas.
As manifestações sempre estão ligadas a uma opinião forte, contra ou a favor
de algo. Podem ser feitas por meio de panfletos ou palestras, enquanto ações verbais
– ainda que as mais conhecidas sejam as manifestações de rua. Há também as
caminhadas e vigílias, que são muito usadas por movimentos sociais. Por exemplo, a
vigília contra o racismo realizada em São Paulo, as vigílias feitas em combate a AIDS,
ou ainda as Paradas do Orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transgêneros), que são manifestações contra o preconceito e as violações de direitos
humanos que essas populações sofrem.
Outra forma de ação contra a violência são as
pelo Estado, constantemente. São ações que geralmente buscam aliados, promovem
ideias e buscam combater preconceitos. Por exemplo, a Campanha pela Reforma
Agrária, lançada em 1991 por Betinho, a Campanha da Fraternidade, que a Igreja
Católica organiza no Brasil todos os anos, e a Campanha Nacional pelo Direito à
Educação, que atuou pela criação do Fundef (Fundo para o Desenvolvimento do Ensino
Fundamental) e do Fundeb (Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Básico). O
abaixo-assinado também é uma forma de campanha.
campanhas, utilizadas inclusive
Saiba mais:
Leia os artigos escritos por Marilena Chaui:
http://www1.folha.uol.com.br/fol/brasil500/dc_1_4.htm
http://www2.fpa.org.br/portal/modules/news/article.php?storyid=3467
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7. Acesso à Justiça: como agir em caso de
violação dos direitos humanos
"O acesso à Justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito
fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema
jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas
proclamar os direitos de todos”.
(Capelletti)
O acesso à justiça é o princípio maior, do qual decorrem todos os demais. No
Brasil, não apenas o direito à Justiça, mas diversos outros direitos como saúde,
trabalho, terra, educação, moradia, segurança etc., são garantidos por lei. Isto
significa que quando algum destes direitos é violado, qualquer cidadão pode procurar
a Justiça para buscar uma solução.
O papel da Justiça é garantir que os direitos sejam respeitados. Isso inclui
não só o
consideradas e tratadas como inocentes até que se prove o contrário. Também inclui
ter garantida a condição de ampla defesa quando for julgado. O
parte do grupo dos chamados direitos civis e políticos e é garantido pela Constituição
Brasileira. O acesso à Justiça também integra a
Humanos
direito de acessar a Justiça, mas também das pessoas seremdireito à Justiça fazDeclaração Universal dos Direitos(1948):
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública
audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para
decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer
acusação criminal contra ele.
(artigo X)
[...] Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais
interferências ou ataques.
(artigo XII)
Contudo, a falta de dinheiro exclui a população pobre de várias formas de
acessar a Justiça. Sem dinheiro, é difícil contratar bons advogados (o que é exigido
pelo sistema judiciário). Por outro lado, a falta de informação torna essa situação
ainda mais difícil, pois uma pessoa que não conhece seus direitos tem mais dificuldade
para buscar apoio judicial.
Em muitos casos, a pessoa não sabe onde buscar o apoio jurídico necessário.
Para ela, fica mais difícil resolver seus problemas na Justiça. Em geral, as pessoas que
buscam pelo apoio judiciário aprendem a lidar melhor com a Justiça.
professor Milton Santos:
Conforme alerta o
Além dos intricados labirintos que os processos judiciais devem percorrer lentamente,
as chamadas custas desses processos desanimam até mesmo os que dispõem de
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15
alguns recursos financeiros. Para os pobres, a Justiça é mais barreira intransponível
que uma porta aberta. As manifestações de desalento e descrença quando uma
ofensa ao direito é constatada são muitas vezes mais numerosas que as palavras ou
gestos de confiança, ou, ao menos, respeito pelo aparelho judicial-policial. Além
desses entraves propriamente processuais, contêm-se, no lado ideológico ou
sociológico, com a inadequação ou desatualização em que se encontram muito dos
que são, oficialmente, guardiões da Justiça e da paz social
.6
A polícia é um dos meios mais conhecidos para garantir a segurança das
pessoas. No Brasil, as principais formas em que a polícia se organiza são a civil e a
militar, que são de responsabilidade dos governos estaduais. Além das polícias, a
própria população pode colaborar para fortalecer a segurança, seja colaborando com a
polícia, através de mecanismos como
fiscalizando e denunciando os maus policiais, que abusam de sua autoridade e violam
os direitos das pessoas.
Consegs7 ou Disque-Denúncia,8 seja
V
IOLAÇÃO DE DIREITOS: O QUE FAZER?
O problema fundamental em relação aos direitos do homem,
hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los.
(BOBBIO, Norberto.
A era dos direitos, p. 24)
Na nossa sociedade, não existe uma visão do cidadão como sujeito de
direitos e obrigações, ou seja, alguém que tem uma parte a cumprir, mas também
coisas a receber na comunidade onde vive. Ao contrário, os grupos mais vulneráveis
são vistos apenas como vítimas, ou clientes, especialmente por parte de alguns
profissionais do direito, que ganham a vida vendendo apoio jurídico.
Mas o que fazer em caso de violações de direitos humanos? Não fazer nada
somente contribui para manter as coisas como estão.
O cidadão que sofre violência e que não tem como pagar as despesas
judiciárias cobradas nas diferentes questões jurídicas que aparecem no dia-a-dia,
pode buscar os serviços gratuitos do Estado. Todos os que vivem na sua comunidade
podem lançar mão deste direito para ter acesso à justiça, bastando comprovar que
não têm dinheiro para pagar um advogado.
6
SANTOS, Milton. O espaço do Cidadão. São Paulo: Nobel, 2000, p. 68.
7
planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas
educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais.
Consegs são grupos de pessoas do mesmo bairro ou município que se reúnem para discutir e analisar,
8
empresários; seu propósito é contribuir com as autoridades no combate e prevenção da violência. Entre
outras atividades, recolhe denúncias anônimas e as repassa aos órgãos competentes. As informações não
apenas ajudam a elucidar casos, mas servem como base para estudos, relatórios e análises de prevenção
da criminalidade. Hoje há centrais do Disque-Denúncia em Pernambuco, Espírito Santo, São Paulo, Bahia
e Goiás, em um trabalho conjunto e articulado.
Disque-Denúncia foi fundado em 1995 no Rio de Janeiro por cidadãos, lideranças comunitárias e
http://cursos.educacaoadistancia.org.br/
16
Se você for vítima ou até mesmo presenciar uma situação de violação de
direitos humanos, o primeiro passo é se dirigir à
do local onde aconteceu o fato para fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência). Mas há
diversas outras possibilidades de impedir e/ou denunciar as violações de direitos
humanos. Os principais órgãos que recebem tais denúncias são:
Delegacia de Polícia mais próxima
Conselho Tutelar:
direitos contra a criança e o adolescente. Podem ser encaminhados para o Conselho
Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, trabalho
infantil e qualquer outro que tenham como vítimas crianças e adolescentes. (Veja a lista
que organizamos na página do curso)
é o órgão que você deve procurar em situação de violação de
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC):
ações que dizem respeito aos cidadãos no Ministério Público Federal. É a PFDC que
fiscaliza e garante que o Poder Público, junto com os serviços públicos, respeite os
direitos humanos. Link:
é o órgão que coordena ashttp://pfdc.pgr.mpf.gov.br/
Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão
da PFDC, mas trabalham nos estados. Recebem denúncias que dizem respeito a
violações de direitos como: liberdade, dignidade, escola, saúde, alimentação, assistência
social, segurança pública etc.
Link:
: Estas procuradorias fazem partehttp://pfdc.pgr.mpf.gov.br/institucional/prdcs/apresentacao/
Ouvidoria da Polícia:
controle externo da atividade policial. Você pode denunciar qualquer coisa que
considerar ilegal que qualquer policial fizer contra você. No Brasil existem 14 ouvidorias;
veja abaixo se o seu Estado possui este serviço.
Link:
as Ouvidorias de Polícia são responsáveis pelo exercício dohttp://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/ue/ouvidorias/
Comissão de Direitos Humanos da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
formado por advogados cadastrados na Ordem dos Advogados do Brasil que atuam na
defesa dos direitos humanos, estudando, examinando e resolvendo qualquer violação de
direito. A comissão trabalha em todos os estados brasileiros.
: é
Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH:
vida contra a violência, atuando na promoção dos direitos humanos.
Link:
é um movimento que luta pelawww.mndh.org.br.
Disque-Denúncia:
ligações com queixas e denúncias de crimes e irregularidades.
Link:
é um serviço telefônico que funciona 24 horas por dia, recebendohttp://disque100.gov.br/
http://cursos.educacaoadistancia.org.br/
17
Ministério Público (MP):
do povo, os da Justiça e o da sociedade. O MP também tem como objetivos promover a
ação pública e fiscalizar a aplicação das leis.
é um órgão do Estado, cuja função é defender os interesses
•
Ministério Público do Estado do Amazonas: www.mp.am.gov.br
•
Ministério Público do Estado da Bahia: www.mp.ba.gov.br
•
Ministério Público do Estado do Ceará: www.pgj.ce.gov.br
•
Ministério Público do Estado de Goiás: www.mp.go.gov.br
•
Ministério Público do Estado do Maranhão: http://www.mp.ma.gov.br/site/Principal.mtw
•
Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul: www.mp.ms.gov.br
•
Ministério Público do Estado de Minas Gerais: www.mp.mg.gov.br
•
Ministério Público do Estado do Pará: www.mp.pa.gov.br
•
Ministério Público do Estado da Paraíba: http://www.mp.pb.gov.br/
•
Ministério Público do Estado do Paraná: www.mp.pr.gov.br
•
Ministério Público do Estado de Pernambuco: www.mp.pe.gov.br
•
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro: http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/
•
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: www.mp.rs.gov.br
•
Ministério Público do Estado de Rondônia: www.mp.ro.gov.br
•
Ministério Público do Estado de Roraima: www.mp.rr.gov.br
•
Ministério Público do Estado de São Paulo: www.mp.sp.gov.br
•
Ministério Público do Estado de Santa Catarina: www.mp.sc.gov.br
•
Ministério Público do Estado de Tocantins: www.mp.to.gov.br
Defensoria Pública
pessoas mais pobres. Veja a listagem das principais defensorias públicas do Brasil.
: é um órgão do Estado que dá assistência judiciária gratuita às
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
Av. Getúlio Vargas, 2852, Bosque CEP 69908-650 Rio Branco-AC
Fone: (68) / 223.0745 / 9971.4321 / Fax: (68) 223.7229 ou 223.8859
E-mail:
defensoriageral@ac.gov.br
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
Av. Comendador Leão, 555 - Bairro do Poço CEP 57025-000 Maceió-AL
Fone: (82) 315.2783 / Fax: (82) 315.2784
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Rua Major Gabriel, 1728, Praça 14 de Janeiro CEP 69020-060 Manaus-AM
Fone: (92) 233.2087 / (92) 233.6480 (direto Gab.) / Telefax: (92) 234.3097
E-mail:
dpeam@hotmail.com
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
Rua Eliezer Levy, Centro CEP 68900-140 Macapá-AP
Fone: (96) 216.8502 / 212.8533 (gab.) / 9974.4205 / Fax: (96) 212.8501
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Rua Pedro Lessa, s/n, Canelas CEP 40110-050 Salvador-BA
Fone: (71) 336.5507 / gab-telefax 337.0747 / Fax Defensoria: 336.8078
E-mail:
dpe.coordgab@sjdh.ba.gov.br | dora.madeira@zipmail.com.br
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
Rua Caio Cid, 100, Bairro Luciano Cavalcante CEP: 60.811-150 Fortaleza-CE
Fone: (85) 488.9308 / Fax da Secretaria de Justiça: (85) 488.9307
http://cursos.educacaoadistancia.org.br/
18
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO DISTRITO FEDERAL
SCS Quadra 04 Ed. Zarife - 6º andar CEP 70.300-944 Brasília-DF
Tel.: (61) 325.7932 / 325.7939 (gab.) / Fax: (61) 325.7935 / Cel. (61) 9994.0134
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Pedro Palácio, 60 - Ed. João XXIII, 2º andar - Cidade Alta CEP 29015-160
Vitória-ES | Fone: (27) 3222-1744 / 3222.4249 / Fax: (27) 223.2781
E-mail:
defensorgeral@dp.es.gov.br
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
Rua Antonio Rayol, 524, Pç. do Mercado Central - Centro CEP 65015-901 São Luís-MA - Fone:
(98) 221.1343 / Gab. (98) 221.2539 / Correg. (98) 221.6110 / Geral (98) 231.7396 /
231.5319 / Fax: (98) 221.1343 / Chefe gab.: (98) 232.2389 / E-mail:
idevalter@hotmail.com
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Rua T, s/n, Bl. SEPLAN - Centro Político Adm. CPA - Pal. Paiaguás CEP 78050-970 - Cuiabá-
MT | Fone: (65) 613.3400 / Fax: (65) 613.3402
E-mail:
def_sede@cepromat.com.br / http://www.defensoriapublica.mt.gov.br
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Pque. dos Poderes, Bl. 4, Jdim. Veraneio - CEP 79031-902 - Campo Grande-MS
Fone: (67) 318.2500 / 318.2501 Gab. 125 / Fax: (67) 318.2524 (Gab.)
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Rio Grande do Sul, 604 Barro Preto CEP 30170-110 Belo Horizonte-MG
Fone: (31) 3335.5520 / Fax: (31) 3337.4880 / 3335.4665 (Gab.)
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
Travessa Pe. Prudêncio, 154, Bairro do Comércio CEP 66019-080 Belém-PA
Fone: (91) 213.2797 / 213.2713 / 3084.2713 / 9941.3013 / Fax: (91) 3084.2690 - E-mail:
anelyse@email.prodepa.gov.br
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Av. Alameda Cabral, 184, Centro CEP 80410-900 Curitiba-PR
Fone: (41) 219.7342 / 7353 / 7352 / 219-7300 geral
Fax: (41) 324.4459 / 322.1662 gab. | E-mail:
sxadv@hotmail.com
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua José de Alencar, 620 - Boa Vista CEP 50070-030 Recife-PE
Telefax: (81) 3221.7629 / E-mail:
mdorescanto@fisepe.pe.gov.br
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
Parque Sólon de Lucena, 300 - Centro CEP 58013-130 João Pessoa-PB
Fone: (83) 218.6969 geral / 218.6921 gab. / Fax: (83) 218.6930
E-mail:
defensor@defensoria.pb.gov.br / cpd@defensoria.pb.gov.br
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Nogueira Tapety, 138, Bairro dos Noivos CEP 64046-020 Teresina-PI
Fone: (86) 232.0350 Geral / 233.6954 Gab. / Fax: 235.7527
E-mail:
defensoriapublica@defensoria.pi.gov.br / site: http://www.defensoria.pi.gov.br
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Av. Marechal Câmara, 314, 2º andar, Centro CEP 20020-080 Rio de Janeiro-RJ
Fone: (21) 2532.3063 / Telefax: (21) 2532.3059
E-mail:
dpgerj@dpge.rj.gov.br / Chefia gab.: cgab@dpge.rj.gov.br
P
ROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Rua Mossoró, 359 - Centro CEP 59020-300 Natal-RN
Fone: (84) 232.2750 / Fax: (84) 232.2751 / 232.2762 / Fax: 232.2766
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua 7 de Setembro, 666, 6º andar Centro CEP 90010-190 Porto Alegre-RS
Fone: (51) 3211.2233, ramal 2023 ou 2027 / Fax (51) 3211.2233 ramal 2021
E-mail:
http://www.dpe.rs.gov.br/site/index1.php
http://cursos.educacaoadistancia.org.br/
19
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Av. Farquar, s/n, Esplanada das Secretarias - Pedrinhas CEP 78903-031
Porto Velho-RO - Fone: (69) 224.2297 / (69) 216.5051 (Gab. telefax)
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
Av. Willy Roy, 524 - Bairro São Francisco CEP 69300-000 Boa Vista-RR
Fone: (95) 623.1949 / (95) 224.1038 / Fax: (95) 623.1357
D
Av. Liberdade, 32 - CEP 01502-000 - São Paulo – SP
Tel. (11) 3105-5799 / (11) 3106-6534 / Fax (11) 3107-9270 / 3104-1830
R
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TRIAGEM CÍVEL E FAMÍLIA)EGIONAL CRIMINAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Dr. Abrão Ribeiro, 313, Capital - SP
P
ROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Liberdade, 32 - CEP 01502-000 - São Paulo – SP
Tel. (11) 3105-5799 / Fax (11) 3107-9270 - 3104-1830
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Rua Vila Cristina, 382, B. São José CEP 49015-000 Aracajú-SE
Fone: (79) 3179.7440 / (79) 3179.7446 / (79) 3179.7449 - fax
http://www.defensoria.se.gov.br
D
EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
Quadra 104 Sul, Rua SE 1, 38 CEP 77.100-030 Palmas-TO
Fone: (63) 218.2012 / 218.2304 / Fax: (63) 218.2353
D
EFENSORIA PÚBLICA GERAL DA UNIÃO
Ministério da Justiça, Anexo II - Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 2º andar, salas 217/244 -
CEP 70064-902 Brasília-DF / Fone: (61) 429.3718 / Fax: (61) 322.4638 - E-mail:
anne.oliveira@mj.gov.br
/ dpgu@mj.gov.br
IMPORTANTE!
Você pode fazer denúncia sobre qualquer violação de direitos humanos, no Ministério
Público de seu Estado. Caso sua denúncia seja colocada em dúvida ou haja suspeita
de violação por agente policial, recorra à Ouvidoria de Polícia, nos Estados. As
Procuradorias existem em todos os Estados e no Distrito Federal:
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/ue/f_ouvidorias/Id_ouvidorias/
O
atividade policial. Você pode denunciar toda e qualquer tipo de queixa que considerar
ilegal ou qualquer abuso policial infringido contra você. Veja a seguir listagem de links
por Estado. Verifique se há na sua região este tipo de serviço e denuncie:
UVIDORIAS DA POLÍCIA: são responsáveis pelo exercício do controle externo da
Estado:
Amazonas: Ouvidoria da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) dowww.sejus.am.gov.br/programas_02.php?cod=0177
http://cursos.educacaoadistancia.org.br/
20
Polícia Civil:
Distrito Federal: Ouvidoria da Polícia Militar: www.pmdf.df.gov.br/ouvidoria/ Ouvidoria dawww.pcdf.df.gov.br/pgOuvidoria.aspx
www.pm.ma.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=86&Itemid=73
http://devir.pc.ms.gov.br/dv/denuncias/
www.policiacivil.mt.gov.br/falecorregedoria.php?PHPSESSID=a019b1afa8834c693afe6d648efdb0e8
www.ouvidoriageral.mg.gov.br
/ http://www.rndh.gov.br/OP-MG.html
www.defesasocial.rn.gov.br/
www.pm.ro.gov.br/index.php?option=com_rsform&Itemid=83
www.ouvidoria.sc.gov.br/ouvidoria/orgaos/123/fale_ouvidor.php
Além disso, você também pode procurar orientação junto à Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) -
pode encaminhar e-mail para
http://www.oab.org.br/, na secção da Comissão de Direitos Humanos. Você aindadcs@dpf.gov.br; pode fazer sua denúncia à Polícia Federal -
http://www.dpf.gov.br/
ou mesmo solicitar ajuda nas procuradorias:
http://www.pgr.mpf.gov.br/pfdc/pfdc.html
http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/pfdc/institucional/prdcs/lista-de-procuradorias-regionais
http://cursos.educacaoadistancia.org.br/
21
Saiba Quem Mais Pode Ajudar na Defesa dos Direitos Humanos
o
CEERT - Centro de Estudos das Relações do Trabalho e Desigualdades - http://www.ceert.org.br
o
moradores de cortiços e favelas, pessoas em situação de rua e catadores de materiais recicláveis da
cidade de São Paulo, na defesa dos seus direitos contra qualquer tipo de exclusão social. Plantão
Jurídico, acompanhamento de causas judiciais e assessoria aos movimentos de moradias. Rua Dom
Rodo, 140 - Ponte Pequena -
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos: dedica-se à melhoria das condições de vida dosCEP: 01109-080 - Fone: 3326-2643/ 3313-4944 - Fax: 3228-8604 -
http://www.gaspargarcia.org.br
| E-mail: gaspargarcia@uol.com.br
o
(NEV/USP-CEPID). Link:
CIDADÃO – Guia de Direitos, Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulohttp://nev.incubadora.fapesp.br/portal/segurancajustica/direitoaseguranca.
o
indígenas a fim de fortalecer o processo de autonomia desses povos na construção de um projeto
alternativo, pluriétnico, popular e democrático, e na busca da não violência indígena. SDS Ed. Venâncio
III salas 309 a 314 - Brasília - DF - Brasil - CEP 70393-902, Tel.: (61)21061650 - Fax: 61-21061651 |
E-mail:
CIMI – Conselho Indigenista Missionário: atua junto às comunidades, povos e organizaçõesnacional@cimi.org.br
o
Denúncias de violência - http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/fale_con/
o
racismo ou qualquer outro preconceito. Rua Santa Isabel, 137, 4º and. V. Buarque - São Paulo-SP
01221-000, (11) 3333-3444/3331 1592 -
GELEDÉS - Instituto da mulher negra: atende juridicamente pessoas que tenham sido vítimas dehttp://www.geledes.org.br | e-mail: geledes@geledes.org.br
o
Gênero, direitos humanos e saúde - http://www.mulheres.org.br
o
Mama - Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia - mama.ac@uol.com.br
o
Maria Mulher – Organização de Mulheres Negras - http://www.mariamulher.org.br
o
2.178, Pinheiros - Cep: 05420-003 - São Paulo/SP, Fone: 3816-6592 - E-mail:
Pró-Mulher - Família e Cidadania: atende de seg. a sex., das 9h às 18h. Rua Pedroso de Morais,promfc@uol.com.br
o
REDEH - Rede de Desenvolvimento Humano - http://www.redeh.org.br
o
Gênero
REDOR - Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisas Sobre a Mulher e Relações de- http://www.ufba.br/~redor
o
-
RHAMAS - Apoio à criação de Redes Humanizadas de Atendimento às Mulheres Agredidas Sexualmentehttp://www.rhamas.org.br
o
Secretaria de Direitos Humanos/Conselho Nacional de Combate à Discriminação:
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/
o
Sistema Nacional de Informações de Gênero (SNIG)
http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=605&id_pagina=1
o
SOF - Sempreviva Organização Feminista - http://www.sof.org.br
o
Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero - http://www.themis.org.br
o
3101-8833
União Brasileira de Mulheres - Av. Brig. Luis Antonio, 733, sl. 13, Bela Vista - São Paulo-SP Tel: (11)
o
WHRNET - Rede de Direitos Humanos das Mulheres - http://www.whrnet.org
http://cursos.educacaoadistancia.org.br/
22
Referências
BOBBIO, Norberto.
Campus, 1992.
BOULDING, Elise.
University, 2000.
CAPELLETTI, Mauro.
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CHAUI, Marilena. Uma ideologia perversa
Caderno Mais!, p. 3.
____.
Disponível em:
A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro:Cultures of peace: the hidden side of history. New York: SiracuseAcesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre:. Folha de S. Paulo, São Paulo, 14.mar.1999,Contra a violência. Publicado originalmente no Portal do PT em 31.03.2007.
http://www.ifcs.ufrj.br/~observa/bibliografia/artigos_internet/chaui_M_contra_31032007.htm
D’AMBROSIO, Ubiratan. Educação para a paz. Disponível em:
http://www.sociologia.org.br/tex/educacaoparaapaz.htm. Acesso em 20.05.2008
.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948.
GUIMARÃES, Marcelo Rezende.
ativa: alternativas para a sociedade e para a educação.
n. 2(59), p. 329-368, maio-ago., 2006.
____.
Humanos e Educação para a Paz
A educação para a paz como exercício da participaçãoPorto Alegre, PUC, v. 29,Desafios para a construção de uma cultura de paz. In: I Seminário Direitos. Brasília, 8 e 9.dez.2005.
____. Educar para a paz: sentidos e desafios.
Organização Mundial de Saúde (OMS).
Organização Mundial de Saúde 2002, n. 1, p. 1-42.
SANTOS, Milton.
SEIDEL, Daniel (Org.). Caxias do Sul: UCS, 2006.Relatório Mundial sobre Violência e Saúde.O espaço do cidadão. São Paulo: Nobel, 2000.Mediação de conflitos. Brasília: Vida e Juventude, 2007.
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