quarta-feira, 3 de junho de 2020

Olá Colegas Assitentes Sociais e estudantes Serviço Social!

Estive ausente algum tempo,mas retorno com muitas expectativas em trocar experiências sobre nossa profissão e trabalho no dia a dia.
Espero termos vários relatos para poder aprimorar nosso conhecimento.
abraços e até mais!
Eusmize

: Família e Sociedade


Matricialidade Familiar


A Constituição Federal de 1988 consagrou a família como a base da sociedade requerendo do Estado  o papel de eixo fortalecedor dessa instituição social, se dispondo a proporcionar apoio desempenho de suas responsabilidades. Esse pressuposto é reafirmado também em outras legislações como na Lei Orgânica de Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso. O reconhecimento da importância da família a coloca como instituição central na Política de Assistência Social (PNAS).
Matricialidade sócio - familiar parte da concepção de que a família é o núcleo protetivo intergeracional, presente no cotidiano e que opera tanto o circuito de relações afetivas como de acessos materiais e sociais. Fundamenta-se no direito a proteção social das famílias, mas, respeitando seu direito a vida privada. A centralidade recoloca a responsabilidade do Estado de apoiar as famílias, no seu papel de proteger os seus membros e indivíduos. É um eixo estruturante da política de Assistência Social, importante para a concepção e a implementação dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferências de renda. Nessa perspectiva, a Assistência Social supera o conceito de família como unidade econômica, mera referência de calculo de rendimento per capita e a entende como núcleo afetivo vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas.


Conclusão


A ação do Assistente Social deve ser transformadora buscando a emancipação e o autodesenvolvimento da família. O profissional deve atuar nas demandas, essas demandas deverão providenciar respostas, as demandas institucionais que são demandas objetivas, imediatas, devem ser respondidas com o desenvolvimento e a utilização de instrumentos (meios) para atingir seus objetivos, estes instrumentos podem ser: os bens, serviços, benefícios, programas e projetos, porém o âmbito da ação profissional deve transcender a demanda institucional, passando assim para a demanda sócio-profissional, compreender as demandas na sua totalidade, as suas contradições, a sua relação com a sociedade e assim o Assistente Social deve articular, criar meios para que família crie condições para cumprir a sua função social. O Assistente Social como um profissional que tem como seu objeto de intervenção as necessidades sociais, deve intervir nas expressões da Questão Social. Estas expressões da Questão Social rebatem no campo de trabalho como uma consequência do sistema que fundamenta o capitalismo, aparece no sujeito individual e/ou coletivo em situação de vulnerabilidade social e pessoal, e é no âmbito da família que se encontram o maior número de demandas, e é nela também que deve estar a ação do Assistente Social.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE Á FOME; PNAS - Política Nacional de Assistência Social, Brasília, Novembro, 2005; Disponível em <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/Politica%20Nacional%20de%20Assistencia%20Social%202013%20PNAS%202004%20e%202013%20NOBSUAS-sem%20marca.pdf/view>; consultado em 29 de abril de 2014 às 20h30min.

FÁVERO, Eunice Teresinha; VITALE, Maria Amália Faller; BAPTISTA, Myrian Veras (orgs); Famílias de Crianças e Adolescentes Abrigados: quem são, como vivem,o que pensam, o que desejam. São Paulo: Paulus, 2008.