Módulo III: Direito à vida, direito à saúde e direito à
alimentação adequada
ITS Brasil
1
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
2
“Nascemos iguais, vivamos como iguais, para a única vitória
que interessa, a vitória do amor entre os homens”.
(Adélia Prado)
Primeiras palavras...
Neste módulo III, vamos falar a respeito de três direitos humanos
fundamentais, sem os quais não se pode viver com dignidade. São eles:
- o Direito à vida;
- o Direito à saúde e
- o Direito à alimentação adequada.
A partir de agora, convidamos você a pensar um pouco sobre o significado
desses direitos fundamentais. Que conflitos o povo enfrenta para ter os seus direitos
garantidos? Como lutar para que eles sejam respeitados?
Bom Trabalho!
1
Garcia, Marcelo Elias de Oliveira, Marcio Kameoka, Roberto Maurício Genofre e Daniel Siebel
(colaborador).
Babette Mendoza, Dário Ferreira Sousa Neto, Edison Luís dos Santos, Irma Passoni, Jesus Carlos Delgado
2
Paulo Vannuchi, Perly Cipriano, Erasto Fortes Mendonça e Marina Kumon.
2
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Introdução
Para começar a nossa conversa, leia com atenção os textos abaixo:
Segundo o relatório
Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o número de índios assassinados cresceu 64%
de 2006 para 2007. As mortes registradas saltaram de 56 para 92 casos...
"Comunidades indígenas voltaram a sofrer, como nos anos 1970, no auge da ditadura
militar, agressões de pistoleiros encapuzados, organizados por fazendeiros e
madeireiros, que assassinam, em plena luz do dia e diante de todos, vários membros
da comunidade". A violência atinge, sobretudo, o Povo Guarani Kaiowá. "Está ocorrendo
um aumento dos conflitos na retomada das terras". "Os fazendeiros mandam a
segurança privada para retirá-los das terras. A situação é delicada. As terras são
pequenas e superpovoadas”.
Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil (2006-2007), do
Fonte
: Repórter Brasil 24/04/2008, por Maurício Reimberg
Mortalidade infantil cai 65%, diz relatório do UNICEF
A gravidez na adolescência é um dos pontos considerados mais preocupantes pelo
Unicef. Entre 1994 e 2005, o número de bebês de mães com menos de 15 anos
aumentou quase um terço (29%) no País.
Dados do relatório
das Nações Unidas para a Infância (Unicef), mostram que a mortalidade de crianças
com menos de cinco anos caiu 65% entre 1990 e 2006. Em 16 anos, o Brasil pulou da
86ª posição para a 113ª, em uma lista que inclui 194 nações, na ordem decrescente do
número de óbitos por mil nascidos vivos. De acordo com o Unicef, atualmente a taxa de
mortalidade nessa faixa etária é 20, contra as 57 mortes por mil registradas em 1990.
Comparado aos demais países, o Brasil está bem abaixo da média mundial – de 76
mortes por mil nascidos vivos —, embora ainda perca, na América do Sul, para o Chile
(9), o Uruguai (12) e a Argentina (16). Para atingir o Objetivo de Desenvolvimento do
Milênio com o qual o País se comprometeu perante a ONU, em 2015 a taxa deverá ser
de 17,5. Enquanto o Sul está bastante próximo do índice — 19,2, de acordo com o
Ministério da Saúde —, o Nordeste apresenta a mesma taxa do Iraque, país em guerra
há cinco anos: 45,9.
Situação Mundial da Infância 2008, lançado ontem (22) pelo Fundo
Fonte
: RELATÓRIO UNICEF, 2008, Ano 5, n. 1119. In: Site da rede ANDI, 23.01.2008.
O relatório
pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), recebeu destaque em vários
jornais brasileiros.
Situação Mundial da Infância 2008, lançado no dia 22 de janeiro
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Figura 1: Artigo sobre relatório da Unicef que trata da mortalidade infantil.
Violência no campo diminui em todo o Brasil, informa Pastoral da Terra
(15/04/2008 - 16h39)
Em todo o país, foram registrados 1.538 conflitos no campo no ano passado, frente a
1.657 anotados no ano anterior, uma queda de 7%. De todas as regiões do Brasil,
apenas o Sudeste apresentou aumento de ocorrências: 255 casos em 2007 contra 234
em 2006.
"A diminuição no número de conflitos pode ser interpretada pela implantação de
políticas sociais compensatórias, como a bolsa família, que mesmo insuficientes têm
contribuído para a diminuição da mobilização social na luta por direitos", afirma a CPT
por meio de nota.
O número de pessoas assassinadas registrou forte queda. Em 2006, foram 39 mortes
causadas por conflitos no campo, 11 a mais do que os 28 assassinatos registrados no
ano passado.
O primeiro artigo fala do número de assassinatos contra povos indígenas, que
cresceu em mais de 50% entre 2006 e 2007. O segundo apresenta dados do relatório
Situação Mundial da Infância 2008
referem-se a mortes de crianças com menos de um ano. Já o terceiro mostra como
políticas sociais compensatórias contribuem para diminuir os conflitos e da violência
no campo.
Isso nos leva a pensar em um direito sem o qual todos os outros perdem
sentido: o
deve matar ninguém, mas uma garantia de que todas as nossas necessidades
fundamentais devem ser respeitadas, para que tenhamos uma vida digna.
A partir disso, convidamos você a refletir sobre qual a relação que existe
entre
de viver com dignidade?
Mortalidade de
crianças no país
65%
diz Unicef.
- Sobrevivência Infantil, divulgado pela Unicef, edireito à vida. O direito à vida não é apenas uma garantia de que ninguémConflitos e Direitos Humanos. E como garantir a toda e qualquer pessoa o direitocaiudesde 1990,
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1. Direito à vida
Declaração Universal dos Direitos Humanos,
artigo 3º:
“Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.
Ouça
Para enfatizar a interdependência dos direitos humanos, destacamos o
: http://www.dhnet.org.br/radio/deconu/03artigo.wma.
DIREITO À VIDA
outros direitos são violados, inevitavelmente ocorre a violação deste também. Todos
devem se lembrar de um fato paradigmático que aconteceu em São Bernardo, em
outubro de 2008: Eloá, uma jovem de 15 anos, foi submetida à situação humilhante
de tortura e não teve seu direito à vida garantido por causa de uma violência de
gênero (generocídio) ou feminicídio.
como direito amplo que envolve várias outras dimensões; ora, quando
Generocídio –
serem mulheres; o assassino considera a vítima como sua propriedade e não admite
que ela atue como pessoa livre; é um crime similar à violência doméstica.
é um tipo de crime praticado contra as mulheres pelo simples fato de
Nesses casos o contexto não é o lugar onde o crime acontece, o seu disfarce
ideológico, mas o motivo do crime. Observe que se trata de um tipo de violência em
que habitualmente é o homem quem considera que pode matar ou partir para
violência física contra a mulher.
SAIBA MAIS SOBRE O ASSUNTO
►
Lei Maria da Penha:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm
►
Feminicídio em Pernambuco:
http://noticias.r7.com/rio-e-cidades/noticias/pernambuco-lidera-casos-de-violencia-domestica-20100414.html
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Ninguém discorda de que a vida é o maior bem
do ser humano. Porém, aceitar isso como verdade quer
dizer que temos de aceitar outros direitos.
O
direitos humanos, pois é a partir da vida que podemos
usar todos os outros direitos fundamentais. Ou seja, do
direito à vida é que surgem todos os outros direitos. Por
exemplo, seria inútil garantir a proteção à liberdade, ao
patrimônio ou à igualdade, se a pessoa não tiver direito
à vida.
Lembre-se que o direito à vida passa pela garantia da dignidade, e que
interessa a todo mundo proteger e garantir a dignidade de cada um. A vida é comum
a todos e tem o mesmo valor.
direito à vida é o mais fundamental dos
Saiba mais...
►
Federal.
Conheça os direitos fundamentais a partir do art. 5o da Constituição
Ouça
:
►
Art. 5o da Constituição Federal:
http://www.dhnet.org.br/radio/deconu/05artigo.wma
.
Todas as vidas são iguais, ou seja, nenhuma vida vale mais
nem vale menos do que outra.
O respeito à vida humana se revela como uma das conquistas
mais importantes da humanidade.
I
MPORTANTE!
Lembre-se que “
à qual a Declaração
Universal se refere é
aquela plena de
dignidade e de
significação
(Jayme B. Lima Jr.)
A vida”.
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1.1. Conflitos relacionados ao direito à vida
Existem vários temas polêmicos relacionados ao
geram conflitos. Vamos abordar brevemente alguns desses conflitos: a
a
temas e, para isso, destacamos alguns dos principais pontos de cada um.
direito à vida, e muitos delesPena de morte,Tortura, o Aborto, a Eutanásia e a Pobreza. Vale a pena refletir mais sobre estes
P
ENA DE MORTE
No Brasil não há pena de morte, mas ela ainda existe em outros países, como
os EUA. De vez em quando, os jornais voltam a discutir se o brasileiro é contra ou a
favor da
entendimento de que quando um grupo, ou até mesmo a sociedade (quando
estabelece isso como lei), resolve dar fim à vida de uma pessoa que cometeu um
crime, essa sociedade passa a violentar o valor mais importante para todos: a vida.
Seria tentar corrigir um erro (crime) com outro erro (morte).
É importante lembrar que a
prova disso é que, mesmo com a pena de morte, a taxa de criminalidade dos EUA é
muito alta. E a pena de morte também não pode ser relacionada com outros
problemas, como a impunidade e a reincidência criminosa (quando uma pessoa volta a
cometer crimes depois que sai da prisão), que precisam ser tratados também com
urgência. Voltaremos a tratar de questões relacionadas à Justiça nos próximos
módulos.
pena de morte. No Brasil, a lei que proíbe a pena de morte é baseada em umpena de morte não impede os crimes. Uma boa
T
ORTURA
O direito à vida inclui o direito à segurança pessoal e à integridade física. Isso
significa que toda pessoa tem o direito de não ser torturada, conforme o artigo 5º da
Declaração Universal dos Direitos Humanos
está garantido em vários tratados internacionais que o Brasil assinou (como a
. Não há exceções para este direito, que
Convenção contra a Tortura
quem mais tortura são as polícias e outros órgãos de segurança. O Brasil é sempre
criticado por organizações internacionais e da sociedade civil pela violência policial e
também por fazer muito pouco para impedir a tortura.
Muita gente, especialmente políticos mais conservadores, fala que a polícia
tem que “botar prá quebrar”, e tem que ser violenta mesmo, como se isso fosse a
única solução para acabar com o crime. No filme
, de 1984). No entanto, a tortura ocorre no mundo todo, eTropa de Elite, policiais que torturam
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são os heróis da história – e nunca antes, na história do Brasil, o torturador havia sido
tratado como herói, nem mesmo durante a ditadura militar. Essa realidade é típica em
todas as regiões e locais de maior pobreza no Brasil. Mas sabemos que a tortura não
acaba com o crime.
A
BORTO
Trata-se de um ponto muito polêmico, pois, de um lado, a Constituição
protege o direito à vida do feto e de, outro lado, organizações dos direitos da mulher
defendem o direito ao controle do próprio corpo, à saúde, e, em alguns casos, o
próprio direito à vida da mãe. São muitos aspectos contraditórios, quer dizer,
discordantes um do outro. É por isso que surgem conflitos quando se discute o aborto,
pois não é uma questão simples.
A criminalização do aborto é um dos problemas principais. Abortos ilegais são
uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil, por serem feitos sem
condições de limpeza e por médicos despreparados. É importante dizer: as mulheres
que morrem nestas condições são geralmente as mais pobres. Mulheres das classes
média e alta também abortam, mas elas têm dinheiro para pagar por clínicas privadas
melhores, onde correm menos risco de vida. Tudo isso torna o aborto um conflito real
entre a saúde pública, a saúde da mulher e o direito à vida, e não um simples crime,
como a lei atual diz.
E
UTANÁSIA
A eutanásia é quando uma pessoa decide tirar a própria vida com ajuda de
médicos. Em geral, uma pessoa decide fazer a eutanásia quando possui uma doença
incurável, que provoca muita dor e sofrimento, ou está nos últimos estágios antes da
morte. É outro ponto muito polêmico porque o direito à vida, segundo o linguajar
jurídico, é um direito inalienável – ou seja, é um direito ao qual as pessoas não podem
renunciar, nem se quiserem.
Grupos religiosos também usam argumentos parecidos, dizendo que a
eutanásia, assim como o suicídio, é um pecado. Por outro lado, pessoas a favor da
eutanásia argumentam que se trata do resgate da dignidade da pessoa: se a medicina
não pode fazer mais nada para curá-la, nem para lhe dar conforto, a morte se torna o
último recurso para manter a dignidade da pessoa doente. Nesse caso, não se trata
apenas de continuar vivo: mas ter uma vida digna e livre de sofrimento.
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P
OBREZA
Uma pessoa pobre, no Brasil, mal consegue acesso básico aos serviços de
educação e saúde públicos, que são geralmente piores do que os particulares; sem
educação, uma família pobre também não consegue emprego que pague melhor; sem
renda, não dá para manter uma casa com água, luz e esgoto; famílias pobres têm
menos dinheiro para comprar comida e manter uma dieta nutritiva; e por aí vai...
Mary Robinson, ex-presidente da Irlanda e ex-alta-comissária das Nações
Unidas para os Direitos Humanos, declarou que a pobreza extrema é a mais grave
forma de violação dos direitos humanos. Nelson Mandela disse que “
e a desigualdade obscena são flagelos tão grandes dos nossos tempos – tempos em
que o mundo se gaba de progressos extraordinários na ciência, tecnologia, indústria e
na acumulação de riqueza – que têm de ser colocados ao lado da escravatura e do
a pobreza maciça
Apartheid
A pobreza é uma questão multidimensional, quer dizer, ela afeta várias áreas
diferentes. E hoje, quando o mundo é mais rico do que jamais foi antes, centenas de
milhões de pessoas continuam na pobreza e na indigência. O combate à pobreza,
portanto, é uma das áreas mais importantes do combate às violações de direitos
humanos. Não é simplesmente o direito à saúde, educação, alimentação ou moradia;
é o direito a uma vida digna que está em jogo. A pobreza ajuda a ver porque os
direitos humanos são indivisíveis, conforme apontamos no Módulo I.
como males sociais”.
1.2. Direito à vida na Constituição
Os direitos fundamentais da pessoa humana não
mudam de país para país, eles são universais. No entanto,
cada país cria seus próprios meios de proteção dos direitos
humanos. No nosso caso, a Constituição Brasileira se refere
aos direitos humanos como “direitos fundamentais” (aqueles
que garantem a todos a sua integridade física e moral).
Os direitos fundamentais visam proteger a vida, a
liberdade, a segurança e a propriedade. Sobre o direito à
vida, não há artigo específico em nossa Constituição; mas
esse é um direito reconhecido no conjunto dos direitos (a
proteção jurídica abrange este direito em suas várias formas),
justamente porque a vida é o maior bem protegido pelo
direito.
O
distribuído em várias
partes da Constituição
Brasileira. Por exemplo,
há o direito de
permanecer vivo, o
direito de defender a
própria vida, o direito do
nasciturno (aquele que
está para nascer), a
proibição da pena de
morte etc. No nosso
ordenamento jurídico, é
proibida a eutanásia
(interrupção da vida
mesmo se o indivíduo
está em fase terminal).
Também é proibido o
aborto. O aborto só é
permitido no caso de a
gravidez apresentar risco
de vida para a gestante,
ou se a gravidez for
causada por estupro.
direito à vida está
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2. Direito à saúde
Ouça
:
►
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. 25:
http://www.dhnet.org.br/radio/deconu/25artigo.wma
1.
saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os
serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança, em caso de desemprego, doença,
invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em
circunstâncias fora de seu controle.
Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si, e a sua família,
2.
crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as
Você deve saber que, apesar da situação ter melhorado um pouco, a saúde
pública brasileira ainda deixa muito a desejar. Os hospitais, postos de saúde etc. têm
muita dificuldade para atender todas as necessidades da população. Isso significa que,
em várias situações, o direito à saúde não está sendo totalmente respeitado conforme
exige a lei.
Quem nunca se encontrou em uma situação difícil, precisando de atendimento
para si ou para uma pessoa doente na família, e se irritou com as filas, os meses de
espera por exames, a falta de vagas, médicos, remédios e equipamentos, ou o
péssimo atendimento? Ou se sentiu ofendido pela falta da informação de que precisa?
Problemas como estes são muito comuns e se referem ao direito à saúde.
Mas o direito à saúde também se refere a outras situações que envolvem
tanto a saúde física como a mental. Este é o caso, por exemplo, de mulheres e
crianças que vivem em lares violentos. Toda pessoa tem o direito à proteção e a
segurança de poder sair de situações de risco como essas. Todos têm o direito de ser
protegidos de violência, mesmo quando praticada pelo pai ou mãe. Adiante,
voltaremos a falar sobre violência familiar.
A Organização Mundial da Saúde afirma que “saúde” é muito mais do que a
“ausência de doenças”. Neste sentido, o direito à saúde deve ser compreendido não
somente como acesso a hospitais e medicamentos, mas a garantia do bem-estar
físico, mental e social das pessoas.
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Vários direitos humanos têm relação com o direito à saúde; entre eles, o
direito à assistência social, acesso aos serviços médicos, educação e trabalho. A
Constituição Brasileira assegura que a Assistência Social, a Previdência Social e os
serviços de Saúde fazem parte do sistema brasileiro de
da Constituição). Voltaremos a falar da Assistência Social no Módulo V.
Agora você pode estar se perguntando: qual a relação da educação e do
trabalho com o direito à saúde?
Se a pessoa tiver acesso à educação adequada, terá também acesso à
informação e ao entendimento sobre saúde e qualidade de vida. Se quiser saber mais
sobre a relação entre saúde e educação, acesse o link abaixo:
Seguridade Social (Art. 194
http://oglobo.globo.com/blogs/educacao/post.asp?cod_post=87727
Saiba mais...
Informações sobre os
de Saúde)
Link:
seus direitos com relação aos SUS (Serviço Único, do IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor.http://www.idec.org.br/arquivos/guia_direito_saude.doc
Em relação ao trabalho, a pessoa precisa estar saudável para trabalhar. E o
salário pago pelo trabalho deve ser suficiente para atender às necessidades básicas do
trabalhador e de sua família para que eles, de fato, tenham qualidade de vida. Ou
seja, condições de pagar por alimentação, moradia, roupas, transporte etc. Sobre o
direito ao trabalho, em especial, falaremos com mais detalhes no módulo V.
“Quem não tem casa, alimentação, acesso à saúde, está desempregado, inválido, ou
não possui meios de subsistência, seja por que motivo for, está muito mais vulnerável ao
desrespeito, pela fragilidade a que está submetido nesta condição”.
“Enquanto existirem pessoas vulneráveis à violação deste direito fundamental, por sua condição
de pobreza, por guerra ou por preconceito, a tarefa de quem defende os direitos humanos ainda
estará incompleta”
.3
3
Cardoso. 2ª edição. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, 2001.
BARBOSA, Ana Maria Lima. In: Direitos humanos no cotidiano: manual. Prefácio de Fernando Henrique
Vulnerável:
a prejudicada ou ofendida.
uma pessoa que está sujeita a ser
Trata-se do direito que as pessoas têm ao bem-estar, tendo acesso à saúde, à
moradia, à alimentação. Enfim, trata-se do direito de viver com dignidade.
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CONHEÇA ALGUNS PROGRAMAS...
Programa Saúde da Família
http://dtr2004.saude.gov.br/dab/atencaobasica.php
Política Nacional de Alimentação e Nutrição
http://dtr2004.saude.gov.br/nutricao/
Programa De Volta Para Casa
http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=20500
Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_saude_indigena.pdf
Mulher
Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e de Mama - Viva
http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=140
Brasil Sorridente
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=406
Farmácia Popular
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1095
PAUSA PARA REFLEXÃO...
Agora que você viu algumas questões fundamentais do direito à vida, reflita sobre a
realidade das pessoas moradoras de rua, dos sem-teto, dos sem-terra, dos
moradores de favelas, daquelas pessoas que nunca tiveram acesso a uma
assistência médica digna. O que pode ser feito para garantir o acesso dos direitos
fundamentais a essas pessoas?
2.1. Direito à saúde na Constituição
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para a promoção, proteção e recuperação.
Constituição Federal de 1988, artigo 196.
Para realizar o direito à vida, é fundamental ter preservado o direito à saúde.
A Constituição Federal identifica a saúde como um dos direitos sociais fundamentais, e
que deve ser garantida pelo Estado. Nesta relação, é correto afirmar que o Estado tem
o dever de efetivar esse e outros direitos – ou seja, quando os governos constroem
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postos de saúde, hospitais etc., eles estão apenas cumprindo suas obrigações, é o
mínimo que devem fazer. Quando isso não ocorre, o cidadão não apenas pode como
deve se manifestar para exigir seus direitos.
Portanto, devemos conhecer quais são os nossos direitos e exigir que eles
sejam garantidos. É preciso compreender quais direitos estão sendo violados, para
que possamos solucionar os conflitos que enfrentamos.
Não devemos ler o artigo da constituição como uma promessa e sim como
uma certeza de que o direito tem que ser atendido. Isso porque a Constituição
Federal, que também é conhecida como “Carta Magna”, é a mãe de todas as leis e o
mais importante ordenamento jurídico da nação, ou seja, é uma lei que todas as
outras leis têm de cumprir.
Vale ressaltar que o direito fundamental à Saúde só ganhou peso na lei
brasileira depois da Constituição Federal de 1988. Os mais velhos devem se lembrar
de que, antigamente, os hospitais públicos só atendiam às pessoas que tivessem
carteira de trabalho assinada, junto com suas famílias.
A lei 8.080/90
sobre a promoção, proteção e recuperação em relação à saúde e cria o SUS, onde fica
muito explícita a responsabilidade do Estado em garantir a saúde do povo. O objetivo
do SUS é, principalmente, atuar de forma preventiva, através dos agentes de saúde,
fazendo um diagnóstico das famílias para evitar problemas futuros e encaminhando-as
para os serviços de saúde quando for necessário.
O SUS é fruto da luta do chamado Movimento Sanitário, organizado por
médicos e lideranças populares preocupados com a saúde pública, e que organiza as
Conferências Nacionais de Saúde desde 1941. Em 1986, a 8ª Conferência Nacional de
Saúde lançou as bases para compor o capítulo de saúde da Constituição, a criação do
SUS e a constituição do Conselho Nacional de Saúde (CNS) como órgão deliberativo
da política brasileira de saúde, ou seja, é um órgão com poder de decisão. O CNS,
hoje, é um órgão “tripartite”, ou seja, composto por três partes: trabalhadores da
saúde (médicos, enfermeiros etc.), gestores (administradores de hospitais, secretários
de saúde etc.) e os chamados usuários, representantes da população em geral que
utiliza o SUS. Essa composição serve para democratizar as decisões do órgão que,
mesmo com os conhecidos problemas da Saúde no Brasil, é um bom exemplo de
participação popular.
-http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm- discorre
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Saiba mais...
“Mais pré-natal, menos mortalidade infantil”
Comentários de Alexandre Loureiro.
, Por César Munhoz
http://www.educacional.com.br/noticiacomentada/prenatal_061228.asp
2.2. Conflitos relacionados ao direito à saúde
A saúde pública brasileira é conhecida pelas filas enormes, falta de remédios
e profissionais. Por causa disso, quase todo mundo que pode pagar (ou seja, classe
média e alta), compra um plano de saúde e procura por médicos e hospitais
particulares. Ainda assim, o conceito “do que é saúde” leva a muitas mudanças e
conflitos.
Outro conflito com relação o direito a saúde se dá na relação entre o Estado e
as comunidades tradicionais (povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos). Em muitos
casos, as comunidades tradicionais preferem prevenir doenças e curá-las usando a
medicina tradicional, que o Estado não respeita sempre. Por exemplo, muitas
mulheres indígenas gostariam de continuar a tradição de enterrar a placenta de seus
filhos. Alguns hospitais respeitam o costume e permitem que a mãe leve a placenta,
mas nem todos. Por conta desses conflitos, a sociedade e os movimentos devem
reivindicar novas leis e também a qualificação de médicos para atender essa realidade
e respeitar o uso da medicina tradicional de cada povo.
PAUSA PARA REFLEXÃO...
Existem serviços de saúde oferecidos na sua comunidade? Você já foi
atendido por um “médico da família” ou por um “agente comunitário da
saúde”? Você conhece os seus direitos relacionados à saúde? Conhece os
“programas de saúde” dos governos federal, estadual e municipal?
Sugestão
comunidade a esse respeito.
: pesquise e converse com a sua família e com as pessoas da sua
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3. Direito à Alimentação
O direito à alimentação é o direito de
alimentos em quantidade e qualidade suficientes para satisfazer as necessidades
humanas.
Fica claro que o direito humano à alimentação é também fundamental, pois
sem à alimentação fica impossível a realização de outros direitos, em especial o direito
à vida.
O direito à alimentação nos
remete ao conceito de
alimentar e nutricional
efetivação do direito humano a uma
alimentação adequada, que se realiza
quando todas as pessoas, sozinhas ou
em conjunto com outras, têm dinheiro
suficiente e a possibilidade de comprar
alimentos saudáveis e nutritivos em
quantidade e qualidade suficientes para
satisfazer suas necessidades, de acordo
com a sua própria cultura.
ter acesso, direta ou indiretamente, asegurança; consiste na
C
OMPONENTES DO CONCEITO DE “SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL”
1. Direito individual, dever coletivo
questão de cidadania, um direito de todo ser humano, fundamental para o direito à
vida. Mas a responsabilidade de alcançarmos o exercício pleno deste direito é de
todos: do poder público, mediante políticas públicas adequadas, das instituições da
sociedade civil e também de cada pessoa. Portanto, é também um dever.
: A segurança alimentar é uma
2. Uma questão de acesso
chave e a porta de entrada na segurança alimentar e nutricional. Todas as pessoas
devem possuir renda suficiente para ter uma alimentação saudável e nutritiva, mas
: Acesso físico, social e econômico. Estas são a
O
e criança, sozinho ou em companhia de outros, tem acesso físico e econômico, sem
interrupção, à alimentação adequada ou aos meios para sua obtenção.
Direito Humano à Alimentação Adequada realiza-se quando cada homem, mulher
Segurança alimentar e nutricional:
Consiste na realização do direito de
todos ao acesso regular e permanente a
alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso
ao atendimento de outras necessidades
essenciais. A base da segurança
alimentar e nutricional são as práticas
alimentares promotoras de saúde, que
respeitem a diversidade cultural e que
sejam ambiental, cultural, econômica e
socialmente sustentáveis.
15
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atenção: o direito à alimentação, sozinho, não basta para garantir a dignidade da
pessoa; é importante que, juntamente a esse direito, a pessoa consiga dar conta de
suas outras necessidades básicas, como educação, saúde, moradia, transporte, lazer,
entre outros, inclusive, para garantir que a pessoa possa continuar mantendo a
qualidade alimentar conquistada. Aqui também está incluída a questão da distribuição
da comida, pois sabemos que o mundo, hoje, produz alimento o suficiente para toda a
população. Atualmente, a circulação e a distribuição dos alimentos hoje formam um
grande mercado, mas a primazia do mercado não é combater a fome, e sim obter
lucros. Portanto, temos que pensar em formas de fazer esses alimentos chegarem à
mesa de todas as pessoas que realmente necessitam, especialmente àqueles que não
têm condição de comprar ou não têm terra para plantar.
3. Alimentação Adequada
calorias e proteínas. Trata-se de quantidade, qualidade e variedade de alimentos
saudáveis e nutritivos, que mantenham a cada pessoa, seja criança, adulta ou na
terceira idade, em plenas condições físicas, intelectuais, psicológicas etc.
: Isso é muito mais do que um mínimo de
4. De acordo com a própria cultura
próprias tradições culturais alimentares. Não devemos permitir que um povo, indústria
ou comércio obrigue as outras pessoas a seguir uma outra forma de se alimentar.
: O direito inclui o respeito com as
5. Educação Alimentar e Nutricional
Ele se encontra com o direito à alimentação quando as pessoas aprendem o que é
uma comida saudável, e como prepará-la e como separá-la da comida ruim.
: A educação é outro direito humano.
6. Direito à água
também para água para beber. A água potável é considerada como alimento
fundamental. Isso significa que a água deve ser tratada e encanada; faz parte do
saneamento básico – que, por sua vez, faz parte do direito à saúde e do direito à
moradia.
: O direito não é apenas para alimentos sólidos, mas
7. Sustentabilidade
nutricional, incluindo tudo o que acabamos de mencionar, deve ser possível o tempo
todo, e não apenas uma vez por ano, ou uma vez por semana. Não apenas para nós,
mas também para as futuras gerações. Embora a alimentação adequada seja um
direito de todos, um dos maiores problemas em relação ao seu cumprimento é a
pobreza em que vivem muitas pessoas no nosso país, tornando-se um desafio não só
para o Estado, mas, para a sociedade civil.
: Sustentável quer dizer que a segurança alimentar e
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3.1. Direito à alimentação na Constituição
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi fundamental para mostrar a
importância do direito à alimentação (art. 25).
O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) —
http://www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/Sist_glob_trat/texto/texto_2.html
assinado pelo Brasil em 1992, também reconheceu o direito à alimentação como fator
determinante para que todas as pessoas possam desfrutar de um nível de vida
adequado.
—, que foi
O Pacto Internacional dos direitos Econômicos, Sociais e Culturais é a principal
norma sobre o Direito à Alimentação. Neste documento, a regra é que a fome
deve ser eliminada e a população mundial deve ter acesso à alimentação.
Na Constituição Federal do Brasil, o direito à alimentação está contido em
vários artigos, mas não como direito fundamental, pois não faz parte do artigo 6º da
Constituição. Mas já existem propostas de se fazer uma Emenda Constitucional
incluindo a alimentação como direito fundamental.
Em 1993, a Comissão de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações
Unidas) realizou uma reunião com 52 países e, apesar do voto contrário dos Estados
Unidos, reconheceu o direito à alimentação como direito humano.
O Brasil assinou quase todos os tratados internacionais sobre Direitos
Humanos, e tem uma das mais avançadas e elogiadas Constituições do mundo.
Mesmo assim, ainda falta muito para fazer valer o exercício pleno do direito à
alimentação – e outros direitos. A população precisa conhecer os seus direitos, pois só
através da conscientização é que poderemos garantir, de fato, uma alimentação
adequada.
3.2. Conflitos relacionados ao direito à alimentação
A fome e a desnutrição são os problemas mais sérios que surgem devido à
falta do direito à alimentação e da segurança alimentar. Os programas
Fome Zero e
Bolsa-Família
problemas. O
desde que Josué de Castro discutiu a fome e miséria no sertão do Nordeste brasileiro,
encarnada nos catadores de caranguejo dos mangues ao redor do Recife
, do Governo Federal, surgiram como forma de combater essesFome Zero herdou ideias que são discutidas há décadas no Brasil,
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(Pernambuco), nos anos 1930, e Betinho organizou o Ação da Cidadania Contra a
Miséria, a Fome e pela Vida, no começo dos anos 1990.
O combate à fome sempre se dividiu entre a doação de comida e aqueles
que seguem o ditado de que “não basta dar o peixe, é preciso ensinar a pescar”.
Ambos são importantes, já que existem pessoas que podem morrer de fome agora, e
não podem esperar. Mas estas pessoas também precisam se sustentar por conta
própria, sem depender para sempre de doações e filantropia. Não devemos desprezar
o valor de doações e da solidariedade entre as pessoas, mas, para combater a fome e
a miséria, é preciso criar condições para que as famílias tenham trabalho, renda,
educação e lazer, entre outras coisas.
Também não devemos esquecer que a relação entre a produção de
alimentos, a ação do homem e o meio-ambiente. Hoje existe um debate que parece
colocar de um lado a produção de alimentos e, de outro, a produção de combustíveis
a partir de plantas (biocombustível), que seriam menos prejudiciais ao meioambiente.
É preciso buscar um equilíbrio entre estas posições e, para isso,
precisamos dialogar muito para encontrar alternativas.
3.3. Desnutrição & povos indígenas
Oportunamente, diremos mais dos povos indígenas, mas é importante
destacar que, dentro do direito à alimentação, há problemas específicos no Brasil.
O grande pomo de discórdia, afastados todos os falsos pretextos, é o tema da
exploração dos recursos minerais e dos recursos hídricos em áreas indígenas. Dadas
as atuais condições econômicas, o aproveitamento dos recursos hídricos encontra-se
atualmente num limbo, mas a questão mineral está mais viva do que nunca e
provavelmente na origem das investidas contra os direitos dos índios.
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A falta de políticas públicas sérias para a população indígena é uma das
razões que pioram a subnutrição que existe entre estes povos. Em 2005, 40 crianças
indígenas morreram de desnutrição. O Conselho Indigenista Missionário (CIMI) alerta
que a solução do problema passa pela questão fundiária, ou seja, pelo acesso à terra.
O Mato Grosso do Sul, estado que possui um dos piores índices de desnutrição entre
os indígenas, é um exemplo disso. A região possui 40 mil hectares para 40 mil índios.
A quantidade, segundo o CIMI, não é suficiente para produção de alimentos para os
indígenas de forma sustentável. O resultado é a subnutrição.
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CUNHA, Manuela Carneiro da. O futuro da questão indígena. São Paulo, Conferência IEA-USP, 28.09.1993.
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Causas da subnutrição de crianças indígenas
A subnutrição, desnutrição e a mortalidade das crianças indígenas estão
relacionadas à questão da terra e ao desrespeito às culturas indígenas. Os problemas
de saúde na população indígena resultam da diminuição e degradação dos seus
territórios, dos conflitos com garimpeiros e mudanças no estilo de vida.
Os indígenas vivem de coleta, caça e agricultura tradicional, que são muito
diferentes das práticas usadas pela população brasileira em geral. Por isso, os povos
indígenas precisam de áreas grandes para viver, áreas que tenham capacidade
suficiente para garantir a sobrevivência de forma sustentável, ou seja, no longo prazo.
Muitas dessas áreas são invadidas por fazendeiros e colonos em busca de terras
baratas para plantar. Outro problema é que, muitas vezes, estas áreas possuem
recursos naturais desejadas, como ouro e pedras preciosas.
Os povos indígenas vêm crescendo a cada ano e a produção interna de
alimento é muito pequena. Isso provoca vários outros problemas, inclusive
desorganização das comunidades tradicionais, dependência de cestas básicas e
doações e a perda das culturas indígenas.
Referências bibliográficas
BARBOSA, Ana Maria Lima.
Henrique Cardoso. 2ª edição. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Estado dos
Direitos Humanos, 2001.
BOBBIO, Norberto.
1992.
CUNHA, Manuela Carneiro da.
28.09.1993.
Direitos humanos no cotidiano: manual. Prefácio de FernandoA era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus,O futuro da questão indígena. São Paulo, Conferência IEA-USP,
DALLARI, Dalmo de Abreu.
Paulo: Moderna, 2004. (Coleção polêmica)
Direitos humanos e cidadania. 2ª edição reformulada. São
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948.
DIREITO HUMANO à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional da criança e
do adolescente. Disponível em:
UNICEF.
Disponível em: http://www.bvsde.ops-oms.org/texcom/nutricion/tonin.pdf.Situação Mundial da Infância 2008. Relatório Unicef, 23/01/2008, Ano 5, n. 1119.http://www.redandi.org/verPublicacao.php5?L=PT&idpais=5&id=5867.
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