Olá Colegas Assitentes Sociais e estudantes Serviço Social!
Estive ausente algum tempo,mas retorno com muitas expectativas em trocar experiências sobre nossa profissão e trabalho no dia a dia.
Espero termos vários relatos para poder aprimorar nosso conhecimento.
abraços e até mais!
Eusmize
Cantinho para todos que tenham interesse em Serviço Social e Trabalhadores do SUAS.
quarta-feira, 3 de junho de 2020
: Família e Sociedade
Matricialidade
Familiar
A Constituição Federal de 1988 consagrou a família
como a base da sociedade requerendo do Estado o papel de eixo
fortalecedor dessa instituição social, se dispondo a proporcionar apoio
desempenho de suas responsabilidades. Esse pressuposto é reafirmado também em
outras legislações como na Lei Orgânica de Assistência Social, no Estatuto da
Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso. O reconhecimento da
importância da família a coloca como instituição central na Política de
Assistência Social (PNAS).
Matricialidade
sócio - familiar parte da concepção de que a família é o núcleo protetivo
intergeracional, presente no cotidiano e que opera tanto o circuito de relações
afetivas como de acessos materiais e sociais. Fundamenta-se no direito a
proteção social das famílias, mas, respeitando seu direito a vida privada. A
centralidade recoloca a responsabilidade do Estado de apoiar as famílias, no
seu papel de proteger os seus membros e indivíduos. É um eixo estruturante da política
de Assistência Social, importante para a concepção e a implementação dos
serviços, programas, projetos, benefícios e transferências de renda. Nessa
perspectiva, a Assistência Social supera o conceito de família como unidade
econômica, mera referência de calculo de rendimento per capita e a entende como
núcleo afetivo vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que
circunscrevem obrigações recíprocas.
Conclusão
A ação do
Assistente Social deve ser transformadora buscando a emancipação e o
autodesenvolvimento da família. O profissional deve atuar nas demandas, essas
demandas deverão providenciar respostas, as demandas institucionais que são
demandas objetivas, imediatas, devem ser respondidas com o desenvolvimento e a
utilização de instrumentos (meios) para atingir seus objetivos, estes
instrumentos podem ser: os bens, serviços, benefícios, programas e projetos,
porém o âmbito da ação profissional deve transcender a demanda institucional,
passando assim para a demanda sócio-profissional, compreender as demandas na
sua totalidade, as suas contradições, a sua relação com a sociedade e assim o
Assistente Social deve articular, criar meios para que família crie condições
para cumprir a sua função social. O Assistente Social como um profissional que
tem como seu objeto de intervenção as necessidades sociais, deve intervir nas
expressões da Questão Social. Estas expressões da Questão Social rebatem no
campo de trabalho como uma consequência do sistema que fundamenta o
capitalismo, aparece no sujeito individual e/ou coletivo em situação de
vulnerabilidade social e pessoal, e é no âmbito da família que se encontram o
maior número de demandas, e é nela também que deve estar a ação do Assistente
Social.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE Á FOME; PNAS - Política Nacional de Assistência Social, Brasília, Novembro,
2005; Disponível em <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/Politica%20Nacional%20de%20Assistencia%20Social%202013%20PNAS%202004%20e%202013%20NOBSUAS-sem%20marca.pdf/view>;
consultado em 29 de abril de 2014 às 20h30min.
FÁVERO,
Eunice Teresinha; VITALE, Maria Amália Faller; BAPTISTA, Myrian Veras (orgs); Famílias de Crianças e Adolescentes
Abrigados: quem são, como vivem,o que pensam, o que desejam. São Paulo:
Paulus, 2008.
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